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Acesse o Office através do site www.vistasoft.com.br > botão Office.
Informe o código, login e senha, e clique no botão Entrar. Caso não tenha um login, é necessário solicitar ao usuário admin. O suporte não tem autorização para criar novos usuários.
Acesse o Módulo de Aluguel.
Em seguida vá para Ferramentas > Tabela IRRF
A Tabela de Imposto de Renda serve de parâmetro para os contribuintes que irão declarar os rendimentos no ano anterior.
É importante ressaltar que só será possível declarar o imposto nos contratos em que:
- O Locatário é Pessoa Jurídica e o Proprietário Pessoa Física; ou
- Contratos em que o Proprietário reside fora do Brasil. Nesses casos, os campos “País” e “Número do documento exterior” precisam estar preenchidos.
Para cadastrar a Tabela de IRRF:
Em 1º lugar você deve ter os dados da tabela vigente e ela você consegue encontrar através de um site de buscas na internet.
Com a Tabela em mãos é hora de cadastrar a mesma no sistema.
Ferramentas > Tabela IRRF
Clique em: Cadastrar Nova Tabela
Preencha o campo: Data de Vigência
O sistema usará a data de vigência para saber em quais vencimentos de aluguel deve acontecer a dedução.
Na prática isso significa que se a tabela começar sua vigência a partir do dia 01/01/2024, somente os vencimentos do dia 01 de Janeiro de 2024 em diante irão utilizar aquela tabela. Qualquer vencimento anterior não irá utilizá-la.
Copie e Cole da Tabela Vigente as informações de Base de Cálculo, Alíquota e Dedução na Tabela do Office.
Use o ícone em destaque abaixo para incluir mais linhas a Tabela:
É possível remover linhas clicando no X vermelho
Após cadastrar as informações clique em Salvar Tabela
Abaixo um exemplo da Tabela de Data de Vigência: 01/05/2023
E como ela deverá ser cadastrada no Office:
ATENÇÃO: Fique atento a atualização da Tabela para que a nova também seja cadastrada no sistema.
Também é possível utilizar o desconto simplificado preenchendo o campo % Desconto ou apenas o campo Valor Desconto
Clicando no ícone da interrogação o sistema demonstra como será utilizado o desconto simplificado
Não esqueça de salvar a tabela após o preenchimento das informações
Assim que a Tabela for cadastrada, no cadastro do contrato você terá a opção em destaque abaixo:
- Não: Não realiza a dedução do IRRF
- Sim, sobre o bruto: A dedução do IRRF será aplicada sobre o valor venal do aluguel sem descontar a taxa administrativa
- Sim, sobre o líquido: A dedução do IRRF será aplicada sobre valor do aluguel menos a taxa administrativa
Não esqueça de salvar o contrato para que qualquer alteração feita seja gravada