O sistema tem a possibilidade de restringir a duplicidade de cadastro de clientes. Isso significa que o sistema identificará se o cliente já está cadastrado, normalmente pelos dados de contato, e impedirá que um segundo cadastro seja criado para a mesma pessoa com as mesmas informações.
Esse controle auxilia para manter a base de dados concisa e também evita que uma pessoa esteja em atendimento simultâneo por mais de um corretor.
Com o pipeline ativo, a imobiliária pode gerenciar a ativação ou inativação do controle de duplicidade a partir do menu Sistema -> Pipeline -> Restrição de duplicidade. Quando esse recurso está ativo então o controle de duplicidade é realizado.
Na criação do Negócio, onde é possível inserir um cliente rapidamente informando o nome e o telefone ou o e-mail, o sistema verificará se já existe um cadastro com esses contatos. Caso exista e o usuário logado não tenha acesso à esse cliente existente, então o sistema notificará que o negócio não pode ser criado para aquele cliente. Se o cadastro já existir, mas o usuário logado tenha acesso ao cadastro, então o negócio será criado e vinculado ao cadastro existente. Essa verificação de duplicidade na criação do negócio será exclusivamente pelos campos de contato: FonePrincipal, FoneResidencial, Celular, CelularConjuge e EmailResidencial.
Na inclusão ou edição do cliente o controle de duplicidade também será verificado. Nesse contexto, além dos campos de contato a duplicidade pode ser verificada por algum campo extra, como o CPF por exemplo, caso essa regra esteja configurada. Caso já exista algum cadastro duplicado no sistema é possível realizar a unificação.