O novo cálculo de IRRF quando o inquilino é pessoa jurídica e o proprietário pessoa física mudou a partir de 01/01/2026, abaixo colocamos a fórmula do cálculo utilizada, porém se desejar algo mais simples, verifique direto no site da receita federal, onde o usuário consegue descobrir o valor do imposto apenas informando o valor do aluguel: https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/
|
(A) Valor da receita |
Valor do aluguel |
|
(B) Desconto base simplificado |
R$ 607,20 |
|
(C) Base de cálculo |
A – B |
|
(D) Taxa de imposto devida |
Base de cálculo <= R$ 5.271,88 = 22,5% (faixa 4) |
|
(E) Imposto devido de acordo com tabela progressiva |
C * D |
|
(F) Dedução legal de acordo com tabela progressiva |
R$ 675,49 se (D) = faixa 4 |
|
(G) Imposto parcial |
E – F |
|
(H) Fator redutor nova lei |
A * 0,133145 |
|
(I) Coeficiente padrão da lei nova |
R$ 978,62 |
|
(J) Redutor total da nova lei (I – H) |
I – H |
|
(K)Imposto total a pagar (G – J) |
G (imposto parcial) – J (Redutor total) |