Cálculo IRRF – 2026

O novo cálculo de IRRF quando o inquilino é pessoa jurídica e o proprietário pessoa física mudou a partir de 01/01/2026, abaixo colocamos a fórmula do cálculo utilizada, porém se desejar algo mais simples, verifique direto no site da receita federal, onde o usuário consegue descobrir o valor do imposto apenas informando o valor do aluguel: https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/

(A) Valor da receita

Valor do aluguel

(B) Desconto base simplificado

R$ 607,20
(variável global fixa 2.1.2)

(C) Base de cálculo

A – B

(D) Taxa de imposto devida

Base de cálculo <= R$ 5.271,88 = 22,5% (faixa 4)
Base de cálculo > R$ 5271,88 = 27,5% (faixa 5)
(variável global fixa 2.1.2)

(E) Imposto devido de acordo com tabela progressiva

C * D

(F) Dedução legal de acordo com tabela progressiva

R$ 675,49 se (D) = faixa 4
R$ 908,73 se (D) = faixa 5
(variável global fixa 2.1.2)

(G) Imposto parcial

E – F

(H) Fator redutor nova lei

A * 0,133145
(variável global fixa 2.1.2)

(I) Coeficiente padrão da lei nova

R$ 978,62
(variável global fixa 2.1.2)

(J) Redutor total da nova lei (I – H)

I – H

(K)Imposto total a pagar (G – J)

G (imposto parcial) – J (Redutor total)